sábado, 29 de dezembro de 2007

Proposta de Lei sobre Segurança Social dos Profissionais de Espectáculos



A Plateia - Associação de Profissionais das Artes Cénicas, a GDA - Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes e o CIJE/FDUP - Centro de Investigação Jurídico-Económica da Faculdade de Direito da Universidade do Porto apresentaram uma proposta de lei sobre o Regime Especial de Segurança Social dos Profissionais de Espectáculos e Audiovisual e Pessoal Técnico e Auxiliar que segue a experiência de vários países da União Europeia nomeadamente no cálculo das contribuições em função do rendimento efectivamente auferido e na consideração das especificidades do sector como a alternância de períodos de actividade e inactividade, os vínculos de curta duração, a multiplicidade de empregadores e o trabalho intensivo.

A equipa de investigação foi constituída por Profª Doutora Glória Teixeira (FDUP/CIJE), Licenciado Sérgio Silva (FDUP), em parceria com PLATEIA e GDA, com contributos do International Bureau for Fiscal Documentation (IBFD), Amesterdão, Joanna Wheeler e René Offermanns, Nina Aguiar (Doutorada, Universidade de Salamanca), Sara Kijjoa, (LL.M., Advogada), Reino Unido, Carlos Costa (PLATEIA), Suzana Borges (GDA) e ainda dos profissionais do sector Ângela Marques, Luís Ribeiro, Marina Freitas, Pedro Maia e Joclécio Azevedo.

Trata-se de um trabalho de investigação na área do direito da segurança social dos profissionais de espectáculos e audiovisual e pessoal técnico e auxiliar, tanto na sua perspectiva interna como na perspectiva de direito comparado, tendo-se analisado várias experiências europeias, nomeadamente as experiências Espanhola, Holandesa e Belga.

Este trabalho insere-se na lógica e princípios subjacentes à recentemente aprovada Lei de Bases da Segurança Social, não deixando todavia de tomar em consideração, nos casos e situações devidamente justificados e fundamentados, as especificidades de determinadas actividades ou profissões que, pelo seu carácter intensivo, exigem um tratamento jurídico diferenciado ao nível da segurança social, de forma a serem equiparados ou não discriminados negativamente face aos restantes trabalhadores.

São portanto razões constitucionais e legais de justiça, igualdade e equidade que fundamentam e justificam a aplicação de um regime especial de segurança social a este tipo de profissionais. Na grande maioria das situações, o trabalho deste tipo de profissionais é de tipo intensivo e intermitente, características laborais estas que não são de tipo esporádico mas antes assumem um carácter permanente ao longo da carreira contributiva destes trabalhadores.

Conclui-se deste trabalho de investigação, e fundamentado também em experiências comparadas que possuem regimes especiais de segurança social, a necessidade de um regime especial de segurança social que tome em consideração o tipo de trabalho subjacente bem como as condições em que é exercida a actividade artística em Portugal.

A Proposta de lei está disponível em http://www.plateia.info/

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