sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Espectáculo: PS aprova regime dos contratos de trabalho

O PS aprovou hoje, isolado, o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos, com a oposição a considerar a lei insuficiente e a maioria socialista a prometer o regime de segurança social para mais tarde.

Todas as bancadas da oposição (PSD, CDS-PP, PCP, BE e PEV) votaram, na Assembleia da República, contra esta proposta de lei, contestada pelos profissionais do sector, os «intermitentes», dado que têm um trabalho incerto e nem sempre com a mesma empresa.

Em Portugal, os profissionais do espectáculo e do audiovisual não tinham, até agora, qualquer estatuto que regule a sua actividade, trabalhando quase sempre sem contrato de trabalho, sem protecção na doença ou desemprego, e sem qualquer regulamentação para o exercício da sua profissão.

No entanto, os partidos da oposição criticaram a maioria por a lei não prever normas relativas à protecção e segurança social.

«Esta lei não resolve o problema de grande precariedade da generalidade dos 60 mil trabalhadores das artes dos espectáculo», afirmou o deputado comunista João Oliveira.
Esta posição foi comum às intervenções das bancadas do Bloco de Esquerda, CDS e PSD, que destacaram a falta de medidas de apoio às actrizes que decidem ter filhos e para as quais não há medidas de protecção social.

O PS prometeu, durante o debate, hoje, no Parlamento, resolver o problema «mais tarde», através de um «diploma próprio», como a própria lei prevê.
In Diário Digital / Lusa


Sobre a Plataforma dos Intermitentes
A Plataforma dos Intermitentes é um grupo composto por estruturas, sindicatos e outras organizações que está a trabalhar desde há cerca de um ano, analisando as propostas de lei do BE e PCP acerca da regulamentação para os profissionais do sector das artes do espectáculo e audiovisual, tendo reuniões com os diversos grupos parlamentares e redigindo uma proposta sobre as matérias a regular nesta área, como a certificação profissional, o sistema de protecção social e o regime de intermitência. Contestação à proposta de lei do PS O conceito de intermitência enquanto aspecto do exercício das profissões do espectáculo e do audiovisual, que tem servido de base material para a regulamentação dos regimes contratuais em diversos países (França, Holanda ou Alemanha), é formulado a partir da circunstância da sujeição dos trabalhadores dos espectáculos e do audiovisual a períodos de suspensão da sua actividade, em resultado dos necessários tempos de aperfeiçoamento e maturação artística, bem como da limitação temporal do ciclo económico da produção de espectáculos, normalmente associados a diferentes e sucessivas entidades empregadoras.

Este conceito tem servido como fundamento a regimes de contratação e de segurança social nesses países, que visam proteger o trabalhador face à descontinuidade da prestação de trabalho e das consequências dessa situação no plano remuneratório.

Da leitura do artigo 7º desta proposta de lei conclui-se que, sob a designação de contrato de trabalho intermitente, se cria um modelo contratual que visa exclusivamente a redução das contrapartidas de que beneficiará um trabalhador com vínculo de carácter permanente [SEM ESTABELECER NENHUM BENEFÍCIO PARA AQUELES QUE EFECTIVAMENTE EXERCEM UMA ACTIVIDADE DE FORMA INTERMITENTE NESTE SECTOR].

Proposta de Lei que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos
Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da Republica, visa regulamentar a contratação de trabalhadores e profissionais de espectáculos, preenchendo uma lacuna decorrente da insuficiência da actual legislação de enquadramento da actividade dos artistas de espectáculos e que, devido às suas especificidades, não encontrava resposta no regime geral do Código de Trabalho, com grande prejuízo para os profissionais da área e desvantagem para todos os agentes que nela operam.

Assim, o diploma vem criar um regime especial de contratação para os profissionais das artes do espectáculo, em que a celebração do contrato de trabalho passa a ser a regra e não a excepção e em que são criados novos modelos de contratação laboral, com introdução das figuras do trabalho intermitente e do trabalho em grupo, bem como de uma modalidade especial de contrato a termo.

No seu conjunto, estes instrumentos permitem dar resposta às especificidades da actividade artística, bem como adequar o regime do contrato a termo à transitoriedade estrutural da actividade artística e dos próprios espectáculos públicos.

Respondendo a outra das grandes preocupações dos profissionais das artes do espectáculo, designadamente, nas actividades em que há um desgaste inerente ao próprio exercício da actividade, é regulamentada a perda superveniente de aptidão artística em condições mais favoráveis do que as previstas no regime geral do Código do Trabalho. Assim, havendo motivo para a caducidade do contrato de trabalho por motivo atinente ao trabalhador, prevê-se, por um lado, o dever geral do empregador de proceder à reclassificação do trabalhador, como forma de evitar a caducidade; e, por outro lado, não sendo tal reclassificação possível, o direito do trabalhador a uma indemnização (no Código do Trabalho a indemnização só tem lugar nos casos em que a caducidade decorre de um motivo imputável ao empregador).

No que concerne à protecção dos profissionais de artes do espectáculo em matéria de segurança social, opta-se por remeter a sua regulamentação para diploma específico a publicar posteriormente. A complexidade, especificidade e diversidade das situações a contemplar assim o justifica.

Estabelecendo-se deste modo uma modalidade especial de contratação laboral para os artistas de espectáculos públicos, o regime geral do Código de Trabalho passa a aplicar-se-lhes apenas subsidiariamente.

In www.portugal.gov.pt

1 comentário:

MM disse...

A Plateia - Associação de Profissionais das Artes Cénicas, a GDA - Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes e o CIJE/FDUP - Centro de Investigação Jurídico-Económica da Faculdade de Direito da Universidade do Porto anunciaram em Outubro uma parceria para o estudo de uma proposta de lei relativa à Segurança Social dos profissionais do espectáculo.

Segunda-Feira, 3 de Dezembro, às 17.00h a proposta de lei – bem como a sua fundamentação e o respectivo processo de investigação – será entregue ao Secretário de Estado da Segurança Social na respectiva Secretaria de Estado, à Praça de Londres, 2, 17º, em Lisboa.

A proposta de lei apresentada segue a experiência de vários países da União Europeia nomeadamente no cálculo das contribuições em função do rendimento efectivamente auferido e na consideração das especificidades do sector como a alternância de períodos de actividade e inactividade, os vínculos de curta duração, a multiplicidade de empregadores e o trabalho intensivo.

A Plateia considera que este processo de participação democrática reflecte uma novíssima relação entre o Estado e a sociedade civil indispensável ao desenvolvimento nacional. Agora os cidadãos organizam-se, rodeiam-se do apoio dos melhores especialistas e já não se limitam à crítica do sistema, antes avançam com propostas concretas, fundamentadas e tecnicamente precisas para resolver os problemas diagnosticados.